Desmistificar a proibição do TPO
Recentemente, um dos temas que mais gerou dúvidas entre os profissionais foi a restrição da utilização do TPO em produtos cosméticos na União Europeia. Para muitas marcas e profissionais, esta mudança representou um verdadeiro desafio, sobretudo porque o TPO era um dos fotoiniciadores mais utilizados em diversos sistemas de gel. Esta alteração teve um objetivo muito claro. Reforçar a segurança dos produtos cosméticos e proteger a saúde dos consumidores e dos profissionais. O maior motivo de preocupação estava relacionado com o produto no seu estado líquido, antes da fotopolimerização, especialmente quando entrava em contacto repetido com a pele, podendo ser absorvido.
Esta evolução demonstra que a inovação não passa apenas pela criação de novos produtos. Passa também pela capacidade da indústria em desenvolver fórmulas cada vez mais seguras, sem comprometer o desempenho que os profissionais esperam.
A restrição do TPO na União Europeia não surgiu porque os produtos fotopolimerizados fossem considerados inseguros. Resultou da reclassificação desta substância como tóxica para a reprodução, o que, de acordo com a legislação europeia aplicável aos cosméticos, levou à sua proibição neste tipo de produtos. Daí ter afetado muito o negócio, mas também desencadeou a alteração e impulsionou o desenvolvimento de novas formulações, reforçando o compromisso da indústria com a inovação e a segurança para todos.
E também é natural que surjam dúvidas quando uma substância continua presente noutros setores, como a medicina dentária. Contudo, os materiais dentários e os cosméticos obedecem a regulamentações diferentes e são avaliados segundo critérios distintos. Por isso, a presença de uma substância na medicina dentária, não significa que possa ser utilizada num produto cosmético.
Vale a pena pensar nisto…
Um artigo produzido em parceria com Inês Lóios, Education Consultant OPI Ibéria
