Criação de linhas de crédito para apoiar pessoas e empresas afectadas pelos danos causados pela tempestade Kristin
O Governo aprovou um conjunto de medidas de apoio destinadas a mitigar os impactos causados pela tempestade Kristin, incluindo a criação de linhas de crédito para pessoas e empresas afectadas, nos concelhos abrangidos.
Na sequência das tempestades que assolaram o país, além do prolongamento do estado de calamidade até 8 de fevereiro, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias de apoio às zonas afectadas. Entre essas medidas destaca-se a criação de duas linhas de crédito destinadas a apoiar empresas e entidades impactadas pelos danos provocados pela tempestade Kristin, nos concelhos abrangidos (identificados mais abaixo).
De acordo com a informação disponibilizada no site do Banco Português de Fomento, foi criada uma linha de crédito à tesouraria, com as seguintes características:
– Linha de crédito à tesouraria no montante de 500 milhões de euros, com uma maturidade de 5 anos e um período de carência de 12 meses. A finalidade desta linha é apoiar as necessidades imediatas de liquidez de tesouraria decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nomeadamente para reposição de tesouraria, fundo de maneio e cobertura de necessidades correntes indispensáveis à continuidade da actividade.
Beneficiários:
Podem aceder Empresas ou Entidades que reúnam as seguintes condições:
– Pessoas colectivas ou Entidades públicas de natureza local, afectadas por tempestades e fenómenos climatéricos, nos Municípios em que seja decretada uma situação de emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive);
– Situação regularizada junto do Sistema Financeiro, Administração Fiscal, Segurança Social e de outras Entidades Públicas com competências de apoio a empresas;
– Cumprimento das normas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Informações complementares:

Relativamente à linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução, importa destacar os seguintes aspectos:
– Linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução no montante de 1.000 milhões de euros, com uma maturidade de 10 anos e um período de carência de 36 meses. A finalidade desta linha é apoiar as reconstruções decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nos municípios em que seja decretada uma emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive). Esta linha cobrirá imediatamente 100% dos prejuízos validados por uma avaliação independente, sendo que os valores pagos posteriormente pelas Seguradores serão deduzidos ao valor do empréstimo. Assim, as empresas poderão rapidamente iniciar os trabalhos de reconstrução das suas instalações e equipamentos. Esta linha terá, após 36 meses, uma subvenção máxima de 10%, em função do cumprimento de três critérios: Manutenção de atividade (volume de negócio positivo); Manutenção ou aumento do número de postos de trabalho; Investimentos financiados têm a obrigação de ter cobertura de seguros.
Informações complementares:

As empresas interessadas em solicitar este apoio deverão informar-se junto do seu banco comercial.
Concelhos Abrangidos:
RCM n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro de 2026
Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
RCM n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro de 2026
Em acréscimo aos concelhos já identificados no n.º 2 da RCM n.º 15-B/2026, e tendo em conta a verificação ou o risco extremo de cheias, é declarada a situação de calamidade para os municípios de Águeda. Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.