RISCOS BIOLÓGICOS E BOAS PRÁTICAS: Sector de cabeleireiros e barbeiros nos serviços de manicure e pedicure
Pela natureza do contacto próximo e do uso partilhado de instrumentos, o sector da beleza profissional foi um dos mais afectados pela pandemia, exigindo um forte investimento em segurança, formação, materiais e equipamentos para garantir a reabertura dos espaços. Hoje, apesar de um contexto diferente, os riscos biológicos mantêm-se como uma realidade inerente à actividade, tornando essencial não descurar as boas práticas de higiene e segurança, sob pena de comprometer a saúde, a confiança dos clientes e a sustentabilidade dos negócios.
Os salões de cabeleireiro, barbearias e os estabelecimentos onde se prestam serviços de manicure e pedicure são espaços onde existe um contacto directo com pessoas, instrumentos e superfícies partilhadas. Estas características podem facilitar a transmissão de microorganismos, nomeadamente infecções fúngicas, bacterianas e virais, expondo potencialmente profissionais e clientes a riscos biológicos.
Quando não são adoptadas medidas preventivas adequadas, estes riscos podem assumir uma dimensão de saúde pública. A sua prevenção é, por isso, essencial para:
- Proteger a saúde dos profissionais;
- Salvaguardar a segurança dos clientes;
- Garantir a qualidade e confiança nos serviços prestados.
Em Portugal, apesar da ausência de legislação específica para estes sectores quanto a riscos biológicos, há normas gerais de higiene e segurança no trabalho que se aplicam a qualquer estabelecimento de prestação de serviços, onde se inclui as actividades de cabeleireiro e barbeiro e dos serviços de manicure e pedicure. São elas:
- O Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto, que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança no Trabalho nos estabelecimentos comerciais, incluindo prestação de serviços ao público.
- O Decreto-Lei n.º 84/97 de 16 de Abril, que estabelece as regras de protecção dos trabalhadores contra riscos de exposição a agentes biológicos no trabalho, transpondo directivas europeias e aplicável quando há possibilidade de contacto com agentes biológicos.
- A Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro (na sua redacção actual com todas as alterações em vigor à presente data) que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
Assim, os profissionais do sector devem cumprir os princípios básicos de higiene e segurança, garantindo condições que protejam simultaneamente os clientes e os próprios trabalhadores. A inexistência ou fragilidade de procedimentos normalizados, associada à reduzida utilização de equipamentos de protecção individual, aumenta significativamente o risco de exposição a agentes biológicos. A legislação em vigor estabelece a obrigatoriedade da avaliação de riscos, da implementação de medidas preventivas, da formação dos trabalhadores e do uso adequado de equipamentos de protecção sempre que exista esse risco.
Neste contexto, torna-se essencial que os estabelecimentos disponham de um Plano de Higienização e de um Manual de Boas Práticas para a prevenção de riscos biológicos, onde estejam claramente definidas as orientações e procedimentos a adoptar.

BOAS PRÁTICAS PARA PREVENÇÃO DE RISCOS BIOLÓGICOS
- HIGIENE PESSOAL DOS PROFISSIONAIS que constitui um dos pilares fundamentais da prevenção de infecções cruzadas e para reduzir a exposição dos profissionais a agentes biológicos.
- Higiene das mãos
– Lavar com água corrente e sabão antes e após cada cliente e sempre que haja contacto com possíveis agentes biológicos;
– Utilizar sabonete líquido fornecido em doseador;
– Secagem das mãos com toalhas descartáveis ou sistema de uso individual;
– Manter unhas curtas, limpas e sem verniz lascado:
– Evitar o uso de adornos (anéis, pulseiras, relógios).
- Uso de luvas descartáveis quando existe risco de contacto com sangue, secreções ou instrumentos contaminados;
- Disponibilização de posto de lavagem das mãos com torneira não manual.
- HIGIENE E ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO DE TRABALHO, o espaço físico do estabelecimento deve apresentar condições adequadas de limpeza, organização e ventilação.
- Limpeza diária de pisos, superfícies de trabalho, cadeiras, e outras áreas de contacto frequente;
- Utilização de produtos de limpeza devidamente rotulados e adequados ao uso profissional;
- Ventilação adequada do estabelecimento para reduzir a concentração de micro-organismos no ar:
- Separação das áreas limpas das áreas sujas, Separação entre zonas de atendimento e zonas de higienização de materiais;
- Contentores de resíduos com tampa e accionamento não manual.
- HIGIENE, DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS, estas práticas são essenciais para evitar a contaminação cruzada através de instrumentos reutilizáveis.
- Higiene – A limpeza prévia de instrumentos para remover resíduos visíveis, é uma etapa indispensável antes de qualquer processo de desinfecção ou esterilização.
a) Instrumentos de cabeleireiro e barbeiro: Tesouras, pentes, escovas, lâminas e máquinas devem ser:
– Lavados com água morna e detergente adequado;
– Enxaguados cuidadosamente;
– Secos completamente antes de serem guardados ou desinfectados.
b) Instrumentos de manicure: Alicates, espátulas e tesouras devem ser:
– Limpos imediatamente após o uso;
– Escovados para remoção de resíduos orgânicos;
– Secos antes da desinfecção ou esterilização.
- Desinfecção – Quando a esterilização não é aplicável, deve, entre cada cliente, proceder-se à desinfecção com produtos autorizados para uso profissional, respeitando o tempo de contacto indicado pelo fabricante. Isto, especialmente, em instrumentos que entram em contacto com pele lesionada ou mucosas.
- Esterilização – Sempre que possível, os instrumentos metálicos reutilizáveis devem ser submetidos a processos de esterilização adequados, como equipamentos de calor húmido ou seco, certificados para uso profissional.

Recomenda-se:
– Autoclave (vapor/calor húmido)
Esterilização por vapor sob pressão. É o método mais fiável e deve ser usado sempre de acordo com a informação constante do manual do equipamento;
– Em alternativa se não houver autoclave usar esterilização por calor seco (estufa/forno de esterilização). É um procedimento mais lento e menos fiável;
– Utilização de embalagens próprias;
– Identificação da data de processamento;
– Armazenamento em local limpo, seco e fechado.
Utilização de locais e equipamentos apropriados para a esterilização, com bancadas impermeáveis e recipientes de lavagem exclusivos.
Registo de datas de desinfecção/esterilização e manutenção de instrumentos esterilizados em embalagens fechadas até ao momento do uso.

UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS
Devem ser, obrigatoriamente, descartáveis:
- Limas de unhas;
- Palitos de madeira;
- Algodão, compressas e toalhas de papel;
- Luvas descartáveis.
A reutilização destes materiais é desaconselhada e pode constituir infracção sanitária.
CUIDADOS NO ATENDIMENTO AO CLIENTE E PREVENÇÃO DE RISCOS
Antes de iniciar qualquer procedimento, o profissional deve observar a pele, o couro cabeludo e as unhas do cliente. Na presença de feridas, infecções ou alterações suspeitas, o serviço deve ser realizado com cuidados adequados ou, até, não ser realizado e recomendar-se neste caso uma consulta médica.
É igualmente importante:
- Informar o cliente sobre os cuidados adoptados;
- Garantir um atendimento seguro e transparente;
- Promover práticas de prevenção e educação para a saúde.
A prevenção de riscos biológicos nos cabeleireiros e barbeiros e nos serviços de manicure e pedicure requer uma abordagem integrada que combine higiene pessoal, higienização rigorosa dos instrumentos e limpeza adequada do ambiente de trabalho. Este objectivo apenas será alcançado pela formação contínua dos profissionais sobre as melhores práticas de higiene aplicáveis.
Adoptar e reforçar estas boas práticas é uma responsabilidade ética e profissional que contribui, não só, para a prevenção de riscos biológicos e promoção de ambientes seguros, como para a protecção da saúde pública, para o aumento da confiança dos clientes nos serviços prestados, para valorização do sector e para a reputação e sustentabilidade dos negócios.

Artigo produzido com a colaboração de Cristiana Bento, Técnica Superior de Segurança e Saúde no Trabalho e Directora Técnica da Safemais, Lda.